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Registro de Produtos

Registro de agrotóxicos no Brasil

O registro de agrotóxicos no Brasil tem ganhado maior velocidade na liberação desse tipo de produto devido a medidas de desburocratização desde 2015. Resultado disso foi um aumento considerável dos registros.

Comparado a anos anteriores o ano de 2019 foi superior no registro de agrotóxicos e isso tende a crescer.

A Licempre é uma empresa especialista em assuntos regulatórios e auxilia na consultoria e assessoria do registro dessa categoria de produto.

Saiba tudo sobre o registro de agrotóxicos no Brasil.

O que são os agrotóxicos?

Os agrotóxicos são substâncias que podem alterar a composição da flora ou da fauna a fim de preservar a ação danosa de seres nocivos.

Segundo a legislação vigente, agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.

Fonte: Anvisa


Os agrotóxicos segundo o MAPA podem ser divididos em duas categorias como agrícolas e não agrícolas.

  • Agrícolas: são os produtos que contém substâncias para serem utilizadas exclusivamente na produção agrícola, como por exemplo, substâncias no controle de doenças e pragas.
  • Não agrícolas: os produtos considerados não agrícolas são destinados a proteção de ecossistemas e florestas nativas. Também são considerados agrotóxicos produtos de uso em ambientes urbanos, públicos, uso industrial, produtos formulados e outros concedidos pelo ministério do meio ambiente e a Anvisa.


Como é feito o registro de agrotóxico?

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Os agrotóxicos e afins só podem ser manipulados, produzidos, importados, ou comercializados no Brasil após passar pela aprovação e certificação dos órgãos responsáveis de acordo com o Decreto nº 4.074/2002.

O registro de Agrotóxicos envolve três órgãos principais que são o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Sendo que cada órgão é responsável por um tema a ser avaliado de acordo com as características do produto como ilustrado a seguir. 

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Quais os tipos de registro de agrotóxicos?

Segundo a Anvisa existem vários tipos de registro de agrotóxico. Veja a seguir:

REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO PARA PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO (RET) – a empresa que deseja desenvolver atividades com agrotóxicos (registrante) deve iniciar o procedimento através de pleito do Registro Especial Temporário (RET), destinado a atribuir o direito de utilizar um agrotóxico, componente ou afim para finalidades específicas em pesquisa e experimentação, pelo tempo de 3 anos, renováveis por igual período.


PRODUTO TÉCNICO – produto obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, físico ou biológico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros. Destinado exclusivamente a uso industrial.


PRODUTO TÉCNICO POR EQUIVALÊNCIA – os produtos técnicos de diferentes fabricantes ou de diferentes processos de fabricação do mesmo fabricante serão considerados equivalentes se a avaliação do processo de produção usado, o perfil de impurezas e, se necessário, a avaliação dos perfis toxicológicos/ecotoxicológicos, atenderem os requisitos descritos no Anexo X do Decreto n° 4074 de 2002.

PRÉ-MISTURA – produto obtido a partir de produto técnico, por intermédio de processos químicos, físicos ou biológicos, destinado exclusivamente à preparação de produtos formulados. O registro de pré-misturas é necessário apenas para aqueles casos em que será realizado transporte da pré-mistura de uma unidade fabril a outra, sendo desnecessário no caso de ser uma etapa do processo de formulação dentro da mesma unidade fabril.


PRODUTO FORMULADO – é definido pelo Decreto nº 4.074/2002 como o agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos. Aqueles destinados ao uso agrícola são registrados pelo Mapa para comercialização e uso em ambientes agrícola.

PRODUTO BIOLÓGICO – organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.


PRODUTO MICROBIOLÓGICO – organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.


PRODUTO SEMIOQUÍMICO (Feromônios e Aleloquímicos) – são aqueles constituídos por substâncias químicas que evocam respostas comportamentais ou fisiológicas nos organismos receptores e que são empregados com a finalidade de detecção, monitoramento e controle de uma população ou de atividade biológica de organismos vivos, podendo ser classificados, a depender da ação que provocam, intra ou interespecífica, como feromônios e aleloquímicos, respectivamente.


PRODUTOS BIOQUÍMICOS FORMULADOS (hormônios, reguladores de crescimento e enzimas) – são aqueles constituídos por substâncias químicas de ocorrência natural com mecanismo de ação não tóxico, usados no controle de doenças ou pragas como agentes promotores de processos químicos ou biológicos, abrangendo: hormônios e reguladores de crescimento; e enzimas. 

A produção agrícola e os agrotóxicos no Brasil

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A produção agrícola no Brasil tem passado por diversas mudanças, em sua maioria se deve ao avanço da tecnologia onde visa o controle de pragas e doenças com uma menor aplicação de defensivos agrícolas.

Os efeitos do agrotóxico no meio ambiente ainda é uma questão de complexa avaliação. Independentemente do modo de aplicação do agrotóxico ele pode atingir as águas e os solos devido ao vento e as águas da chuva, o que promovem a deriva e a lixiviação, problemas bem conhecidos pelos produtores que requer atenção.

Dessa amaneira todo agrotóxico deve passar pelos critérios e avaliação de três órgãos nacionais que são responsáveis pela proteção da saúde humana e do meio ambiente.


Como fazer o registro de agrotóxico com a Licempre?

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A Licempre é uma empresa especialista em assuntos regulatórios e cuida de todo o processo de registro tanto da empresa como o de produto.

O processo de registro é feito com profissionais experientes que vão assessorar sobre tudo o que é preciso referente a avaliação, documentação e certificação nos órgãos responsáveis o que torna o processo prático e eficiente.

Esclareça todas as suas dúvidas com os nossos especialistas e faça o registro sem preocupação.