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Tratamentos fitossanitários com fins quarentenários são regulamentados pelo Mapa.

No último dia 27 de agosto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 385, no Diário Oficial da União, estabelecendo os critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários. Esta medida tem por finalidade atender os requisitos na certificação fitossanitária internacional dos países importadores, em operações de aplicação de medidas fitossanitárias ou de exportação prescritas nas operações de importação pelo Mapa. A medida visa atender às diretrizes internacionais e exigências recentes dos mercados que fazem importação.

 

O que é tratamento fitossanitário?

O que é tratamento fitossanitário?

Antes de tudo, precisamos entender que esta prática é adotada, obrigatoriamente, em embalagens utilizadas para importação e exportação de artigos regulamentados. O tratamento fitossanitário é um procedimento especial que visa o controle de pragas quarentenárias em subprodutos de madeira e produtos vegetais. A utilização desse tratamento visa evitar que pragas alcancem ou infestem outra região, podendo causar um desequilíbrio ambiental massivo. E, por pragas quarentenárias, entende-se qualquer organismo, seja vegetal ou animal, típico de uma região, que possa se tornar uma ameaça à economia agrícola do país caso infeste outra região onde não existia antes.

Quem regula este tratamento é a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF) nº 15, criada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Somente empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) podem realizar o tratamento fitossanitário. A importação e exportação de produtos são os principais vetores de introdução de pragas quarentenárias não naturais na região alcançada. Nesse aspecto, elas podem danificar ou comprometer lavouras, tornando-se um impeditivo às exportações do Brasil.

 

Como definir uma praga quarentenária?

Antes de definir um organismo como praga quarentenária é feito uma análise de risco. Essa análise contempla estudos sobre patógenos da planta e quais estão presentes na região, e, dessa forma, é feita a relação das pragas naturais do país e a probabilidade delas se tornarem um problema para a economia. Assim, quando o organismo é classificado como praga, ele recebe uma classificação de acordo com duas categorias:

A1 – pragas exóticas não presentes no país.

A2 – Pragas de importância econômica potencial que já estão presentes no país.

As pragas quarentenárias possuem disseminação localizada e fazem parte de um programa controle oficial. Tanto as presentes quanto as ausentes no Brasil são catalogadas em uma lista, constantemente atualizada pelo Mapa. Desde 2007, ela é publicada pelo ministério no Diário Oficial da União (DOU).

O que diz a nova Portaria?

Nesse ínterim, para as empresas já credenciadas, a Portaria prevê o prazo de 180 dias para adequarem seus procedimentos e sua documentação, e, dessa forma, revoga a Instrução Normativa nº 66/2006.

De acordo com Edilene Cambraia, coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional do Mapa “A publicação da portaria aperfeiçoa a regulamentação para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, atendendo às diretrizes internacionais e às novas exigências dos mercados importadores, principalmente quanto à garantia, pela autoridade fitossanitária brasileira, da rastreabilidade do tratamento”.

Sendo assim, verifique a necessidade da sua empresa quanto aos tratamentos fitossanitários e acompanhe a nova Portaria para esclarecer suas dúvidas. E caso precise de uma consultoria especializada, conte com a Licempre.