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Anvisa, Registro de Produtos

Orientações sobre equipamentos emissores de luz ultravioleta – Anvisa

A Anvisa traz nova nota técnica sobre os equipamentos emissores de luz ultravioleta, com esclarecimentos e metodologias para a comprovação referente a eficácia do desinfetante e os riscos que podem ter à saúde humana.

Conheça as orientações da Anvisa, que seguem como alertas e esclarecimentos sobre o uso da luz ultravioleta (UV), as condições de validação dos equipamentos, rotulagem e relatórios de monitoramento.

Você pode ler o conteúdo completo na Nota Técnica 32/2021

 

Regularização dos equipamentos emissores de luz ultravioleta

Regularização dos equipamentos emissores de luz ultravioleta

Os equipamentos emissores de luz ultravioleta que tem como objetivo a desinfeção de ambientes públicos, superfícies em geral, que também são utilizados para a higienização principalmente destinada ao Corona vírus, não são produtos regulados pela Anvisa.

O órgão regulador, por interesse de saúde humanada destaca a importância de garantir a eficácia e segurança dos produtos pelas empresas fabricantes.

Nesse mesmo cenário, os produtos emissores de luz UV destinados a ação de desinfetante de instrumentos cirúrgicos e demais materiais utilizados para a saúde, se encaixam na classificação de risco II, segundo a (RDC) 185/2001, e dessa forma, sendo obrigatório o registro destes produtos na Anvisa.

A comprovação da eficácia dos equipamentos emissores de luz ultravioleta com ação desinfetante em locais públicos e superfícies em geral, prevê comprovação de eficácia em procedimento no âmbito técnico responsável do órgão. Visando que o uso inadequado pode gerar sérios riscos à saúde.

 

Riscos à saúde que os emissores de UV podem causar

Riscos à saúde que os emissores de UV podem causar

Seguindo a Norma Técnica 32/2021 os equipamentos emissores de luz ultravioleta podem causar sérios riscos à saúde se utilizados de forma incorreta ou sem comprovação de eficácia.

A exposição direta da pele e dos olhos a esse tipo de radiação pode causar lesões nos olhos e queimaduras na pele.

De acordo com a Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não Ionizante (International Commission of Non-ionizing Radiation Protection – ICNIRP), recentemente houve um aumento do consumo de lâmpadas UV-C, para uso doméstico a fim de inativar o Coronavírus. Esse tipo de produto causa uma superexposição a radiação e por isso foram relatadas.

Dessa forma, a Anvisa orienta que esse tipo de lâmpada não deve ser usado seja para uso doméstico ou qualquer outro local, para evitar danos à saúde.

Por fim, é importante ressaltar que a exposição direta aos raios UV causam problemas sérios a saúde humana, sendo que os produtos devem ser utilizados de forma correta e lidando com profissionais preparados para obter os devidos cuidados garantindo a saúde e segurança de todos.

Fonte: Anvisa

Quer saber mais sobre esse e outros assuntos regulatórios? Leia outros conteúdos em nosso blog ou esclareça suas dúvidas com os nossos especialistas.