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Registro de Produtos, Regulação de Alimentos

O que são os produtos isentos de registro no MAPA?

Os produtos isentos de registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, são produtos com regulação mais simples que não precisam do registro.

Neste blog post você vai saber sobre o que são os produtos isentos de registro no MAPA e como a Licempre pode ajudar a sua empresa a ter menos burocracia nos assuntos regulatórios e mais resultado de maneira segura, transparente e ágil.

Boa leitura!

O que é o MAPA?

O MAPA é o órgão responsável por avaliar os produtos relacionados ao agronegócio como fertilizantes, produtos de origem animal, produtos veterinários, entre outros, a fim de garantir maior qualidade e segurança para o consumidor, além do desenvolvimento das atividades do agronegócio.

O que é a isenção de produtos no MAPA?

A isenção de produtos no MAPA engloba os produtos que se caracterizam por serem mais simples, ou seja, os produtos que segundo o órgão regulador apresentam menos risco ao consumidor.

Porém todos produtos precisam da avaliação do MAPA e suas respectivas documentações, como vamos ser a seguir.

Qual a diferença entre cadastro e registro de produto?

Para entender melhor o que é a isenção de registro de produtos, vamos primeiramente entender a diferença entre cadastro e registro.

Todas estas nomenclaturas fazem parte da regularização de produtos. A diferença entre elas é a sua classificação em relação ao risco do produto apresentado.

Veja a seguir:

  • Cadastro – apresentam um risco intermediário e necessitam apenas do cadastro.
  • Registro – considerados produtos de alto risco, pois isso nessa classe é obrigatório o registro do produto.

 

Como já dito anteriormente, os produtos isentos de registro no Ministério da Agricultura, são considerados produtos mais simples, que prevê menores ricos e possui menos complexidade que outros produtos. 

São muitas as categorias de produtos isentos de registro e o MAPA tem como objetivo estabelecer os critérios e avaliar os protocolos para que os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro sejam feitos para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão regulador.

Dessa maneira, podemos concluir que apesar dos produtos serem isentos de registro eles precisam de uma avaliação e documentação para estar apto ao mercado. 

Quais são os produtos isentos de registro no MAPA?

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A isenção de registro é aplicada a uma série de produtos. Existe uma lista bem grande de produtos isentos que varia de acordo com a categoria de cada produto.

Entre as categorias podemos citar os produtos como ração para animais de companhia, suplemento para ruminante, Premix, cosméticos.

O produto importado isento do registro também deve ser aprovado pelo MAPA. 

Como funciona a isenção de produtos no MAPA? 

A isenção do registro não elimina a necessidade da avaliação do órgão regulador, mas isso varia de produto e categoria. 

Por exemplo: os produtos para alimentação animal, como ração ou petiscos são isentos de registro, porém a empresa precisa de licença para EP (Estabelecimento produtor) ou EI (Estabelecimento Importador) e o produto precisa ser cadastrado no órgão e recebe um número de controle. 

Dessa maneira a empresa deve ficar atenta aos procedimentos exigidos pelo órgão.

A Licempre é uma empresa especialista em assuntos regulatórios e cuida de todo o processo, esclarecendo dúvidas e realizando todo o levantamento de informações para que sua empresa e produto estejam de acordo com as exigências do órgão.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: 

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro de que trata esta Instrução Normativa.   

Art. 2º Aprovar os modelos de formulários e as listas de produtos a serem isentos de registro constantes dos Anexos I, II, III, IV e V.   

Art. 3º Isentar de registro na forma desta Instrução Normativa os produtos a seguir relacionados: 

I – o produto destinado à alimentação animal classificado como suplemento para ruminantes, suplemento para suínos, suplemento para aves, premix, núcleo, concentrado, ração.

II – os grãos e sementes in natura e fenos de que trata o inciso II do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007 , que sofrerem apenas o processo de moagem e que mantenham as suas características nutricionais;. 

III – os ingredientes utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal listados no Anexo IV desta Instrução Normativa;

IV – os aditivos listados no Anexo V desta Instrução Normativa, podendo apresentar-se misturados entre si.   

 Art. 4º A isenção de registro de ingredientes, aditivos, suplementos para ruminantes, suplementos para suínos, suplementos para aves, premix, núcleos, concentrados e rações destinados à alimentação animal não exime o estabelecimento e os responsáveis técnicos do cumprimento das exigências estabelecidas em atos normativos específicos. (NR).    

 Art. 5º As classificações, os padrões de identidade e qualidade, regras de rotulagem e outras exigências, à exceção do registro, estabelecidos em normas específicas para os produtos abrangidos por esta Instrução Normativa, deverão ser atendidos.

Fonte: MAPA

 

Minha empresa deve ter a licença do MAPA?

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Toda empresa que tem atividades relacionadas ao agronegócio deve ter a Licença de Empresa junto ao MAPA, visto a sua obrigatoriedade para a comercialização dos produtos.

Cabe ainda essa determinação para todas as atividades referentes à produção, armazenamento, importação, exportação e distribuição. 

De acordo com o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, a solicitação de documentos pode variar de acordo com a atividade de cada empresa.

Veja as licenças que as empresas devem ter, estabelecidas pelo MAPA.

  • Estabelecimento Distribuidor (ED) 
  • Estabelecimento Comercial (EC)
  • Estabelecimento Exportador (EE) 
  • Estabelecimento Importador (EI)

Ainda nesse cenário se deve ficar atendo ao Certificado de Importação, que é necessário para as empresas que realizam atividades de importação de mercadorias.

A Licempre realiza todo o processo burocrático nas questões regulatórias de Licença de acordo com a atividade e exigência do órgão responsável. 

A grande vantagem de ter uma empresa de assessoria em produtos regulatórios é a segurança, praticidade e agilidade, reduzindo a burocratização e dando ênfase nos resultados para as empresas que necessitam das licenças do MAPA.

Como a Licempre pode te ajudar?

Todos os produtos isentos de registro no MAPA devem seguir as boas práticas de fabricação assim como as normas e exigências do próprio órgão regulador. 

É importante lembrar que é proibido qualquer atividade que envolva a comercialização, fabricação ou importação de produtos que não estejam de acordo com a aprovação do MAPA.

Dessa maneira a sua empresa deve estar apta para a realização das atividades.

Assim, a Licempre pode ajudar a sua empresa tanto na licença do estabelecimento como no cadastro de produtos isentos. 

Você pode falar com um de nossos especialistas e esclarecer todas as suas dúvidas.