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Inmetro

Sistema Orquestra do Inmetro centraliza o registro de engates de veículos

A publicação da Portaria passou a valer desde o dia 2 de agosto deste ano. Dessa forma, os novos registros deverão ser realizados na plataforma, e, consequentemente, os registros antigos precisarão migrar para o sistema atual, tanto para manutenção quanto para renovação.

 

Se você está pensando em instalar o engate no seu veículo, fique atento a essas informações.

Se voce esta pensando em instalar o engate no seu veiculo fique atento a essas informacoes

Antes de tudo, precisamos esclarecer que instalar um reboque em seu veículo é perfeitamente permitido, desde que esteja de acordo com as exigências do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A primeira e mais importante diz que o engate precisa, obrigatoriamente, ser registrado pelo INMETRO e, dessa maneira, estar de acordo com a capacidade de tração do veículo. Muitas pessoas utilizam reboques irregulares simplesmente por motivos estéticos, ou ainda, para evitar maiores danos em casos de colisão traseira. O que muitos não sabem é que, esses modelos de reboques, mesmo não sendo utilizados para tal função, podem gerar uma infração grave com multa para o condutor e retenção do veículo para regularização.

 

A Resolução do CONTRAN que trata desse assunto é Nº 197/2006, que o descreve como “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque”. Nela, existem especificações que o reboque deve ter, como, por exemplo, uma tomada para conexão ao veículo que será rebocado, ou ainda o peso limite bruto do veículo até 3,5 mil kg. Entre a lista de equipamentos obrigatória estão: para-choque traseiro, lanternas de posição traseiras, freios de estacionamento e de serviço e iluminação de placa traseira. Dessa forma, seguindo essas especificações, você estará circulando dentro da lei e principalmente, de maneira segura.

 

O que muda a partir de agora?

A partir de agora, os novos registros de dispositivos de acoplamento mecânico de veículos (engate) serão feitos somente através do Sistema Orquestra do Inmetro. Assim, os registros anteriores, fornecidos em papel, terão de ser migrados para o sistema informatizado. Os condutores ou proprietários terão até 12 meses de prazo, a partir da data de vigência da portaria, para fazer a manutenção e renovação através do sistema. Esta mudança aconteceu por conta da Portaria Inmetro nº 309, de 5 de julho de 2021, que traz o novo texto do regulamento técnico de avaliação da conformidade (RTAC) para este acessório.

 

Nesse ínterim, os requisitos técnicos devem ser cumpridos obrigatoriamente, e se aplicam a reboques (ou engates) utilizados em veículos com capacidade bruta total (PBT) de até 3.500 kg. Esta obrigatoriedade, no entanto, não se aplica a dispositivos de reboque instalados em veículos originais de fábrica.

 

Essa portaria tem a função de atender ao Decreto 10.139/2019 da Lei de Liberdade Econômica, que consolida todos os atos inferiores a decreto, atende ao processo de modernização e permite a incorporação de objetos regulamentados no tratamento dado para os mecanismos de controle pré-mercado estabelecidos pela Portaria nº 258/2020, que aprovou o aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos de concessão de registro. Segundo Hércules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos do Inmetro “O mundo passa por uma profunda transformação digital. O próprio Inmetro está se modernizando. Então faz todo sentido informatizar o registro para esse produto”.