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Anvisa

Importação de produtos derivados de Cannabis agora possui código próprio

A Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) informou no último dia 26 de julho que o peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis agora possui um código de assunto único em casos de uso próprio por pessoa física.

 

O que são produtos derivados de Cannabis?

Cannabis é o nome científico de uma família de plantas conhecida popularmente como maconha. Em estudos realizados em diversos países, foram encontrados efeitos benéficos em algumas de suas substâncias para tratamentos de doenças como dores crônicas e doenças neurológicas, como Parkinson, epilepsia e diversas outras. Países como EUA, Canadá, Alemanha e Israel já liberaram o tratamento com este tipo de produtos.

 

A importação de produtos derivados de cannabis passou a ser regulamentada pela ANVISA no dia 10 março de 2020, viabilizando a aquisição desses produtos para fins medicinais, ou seja, facilitando o acesso aos tratamentos a quem precisava, evitando a necessidade de adquirir o produto no exterior, como era antes da regulamentação. Dessa forma, a resolução da Anvisa abriu novas perspectivas para a comercialização dessas substâncias, que vem ganhando espaço na comunidade científica mundial e provando-se eficaz no tratamento de diversas doenças.

 

Antes de mais nada, para realizar a importação, é preciso que um médico forneça a receita para o paciente, confirmando a necessidade do tratamento. Porém, os produtos permitidos devem possuir, no máximo, um teor de 0,2% de THC, ou seja, acima dessa concentração, o uso se limita à prescrição para pacientes terminais, cujas tentativas de tratamento tenham se esgotado, tornando esta uma ferramenta para cuidados paliativos.

 

Nesse ínterim, a agência facilitou o acesso aos produtos, porém proibiu o cultivo no Brasil, sendo permitido apenas a importação de matéria-prima semielaborada para fabricar os produtos por aqui. Este impedimento do cultivo, por outro lado, dificulta o desenvolvimento da indústria nacional e, inclusive, das pesquisas com a cannabis, e, claro, torna a sua produção mais cara. Ainda assim, é um avanço, colocando o Brasil mais próximo da vanguarda dos países que já usufruem dos benefícios médicos dessas substâncias.

 

O que mudou no peticionamento de importação?

O que mudou no peticionamento de importação?

A ANVISA informa que, a partir do dia 2 de agosto de 2021, o peticionamento por pessoa física para a importação de produto derivado de Cannabis para uso próprio, conforme a á Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, agora possui um código de assunto específico sob o número 90285, descrito como “Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio.”

 

Apesar disso, o código de assunto utilizado atualmente (90210 – Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio) será aceito para peticionamentos até o dia 15 de agosto. Portanto, a partir do dia 16, as petições deverão ser protocoladas unicamente com o novo código (90285) e as que trouxerem o código antigo passarão a ser não anuídas por motivo de código de assunto incorreto.

 

Para mais informações, acesse o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita.

 

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