Mas, afinal, qual é a função de cada um desses documentos? Quem os emite? E por que são tão importantes para o seu negócio no Brasil? Se você busca desmistificar essas siglas e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade, continue a leitura! A Licempre preparou um guia completo para você.
AfE: autorização de funcionamento de empresa
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o primeiro passo para muitas empresas que atuam com produtos regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- O que é? A AFE é uma permissão concedida pela ANVISA para que uma empresa possa exercer atividades relacionadas a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. É, em outras palavras, a “habilitação” da sua empresa perante o órgão regulador federal para operar em um determinado segmento.
- Para quem é? É obrigatória para empresas que exercem atividades de fabricação, distribuição, importação, armazenamento, transporte, embalagem, controle de qualidade e expedição de:
- Medicamentos
- Insumos Farmacêuticos
- Correlatos (Produtos para Saúde)
- Cosméticos
- Saneantes
- Produtos de Higiene Pessoal
- Alimentos (em alguns casos específicos, especialmente para embalagens e aditivos)
- Quem emite? Exclusivamente a ANVISA, um órgão federal.
- É obrigatório? Sim, é um pré-requisito legal para o funcionamento das empresas nas atividades mencionadas. Sem a AFE, sua empresa não pode sequer solicitar o registro de produtos.
- Custos? Sim, há taxas de peticionamento e manutenção anuais cobradas pela ANVISA. Os valores variam conforme o porte da empresa e as atividades exercidas.
- Renovação? A AFE não exige renovação anual formalmente, mas precisa de revalidação anual através do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). O não pagamento implica no cancelamento automático da AFE.
- Importante: Cada tipo de atividade e categoria de produto exige uma AFE específica.
Quer aprofundar seus conhecimentos sobre a AFE? Leia nossos artigos: https://www.licempre.
AE: Autorização Especial
A Autorização Especial (AE) é um documento que complementa a AFE, mas com um foco muito específico e de alta complexidade.
- O que é? A AE é uma permissão adicional, também emitida pela ANVISA, destinada a empresas que realizam atividades envolvendo substâncias controladas (entorpecentes, psicotrópicos, precursores, etc.) ou produtos que as contenham. Ela garante que a empresa tem condições de manipular essas substâncias de forma segura e dentro das normas de controle.
- Para quem é? É obrigatória para empresas que fabricam, distribuem, transportam, armazenam, importam ou exportam substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial pela ANVISA, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.
- Quem emite? Exclusivamente a ANVISA.
- É obrigatório? Sim. É indispensável para qualquer atividade com substâncias controladas. Uma empresa pode ter AFE, mas se for trabalhar com um produto controlado, precisará também da AE.
- Custos? Assim como a AFE, a AE envolve taxas de peticionamento e manutenção anuais à ANVISA, variando conforme o porte e as atividades da empresa.
- Renovação? A AE também não é renovada, mas revalidada anualmente pelo pagamento da TFVS específica para a AE. O não pagamento resulta no cancelamento automático da autorização.
- Importante: A fiscalização sobre empresas com AE é extremamente rigorosa devido ao alto potencial de risco e desvio das substâncias controladas.
Entenda mais sobre a legislação de produtos controlados: Confira nossos artigos:https://www.licempre.
AE: licença Sanitária (Alvará Sanitário)
- O que é? É uma permissão concedida por órgãos de Vigilância Sanitária (Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual) que certifica que um determinado local atende às exigências sanitárias mínimas para o funcionamento de suas atividades, protegendo a saúde da população.
- Para quem é? Sua abrangência é muito maior que a AFE/AE. É obrigatória para uma vasta gama de estabelecimentos que lidam com produtos ou serviços de interesse à saúde, incluindo:
- Indústrias de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos
- Hospitais, clínicas, laboratórios
- Farmácias e drogarias
- Restaurantes, bares, lanchonetes
- Salões de beleza, academias
- Comércio de produtos perecíveis
- Entre muitos outros.
- Quem emite? A emissão é feita pelos órgãos de Vigilância Sanitária das esferas municipal ou estadual, dependendo da legislação local e do tipo de estabelecimento.
- É obrigatório? Sim, para a grande maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais que, de alguma forma, têm impacto na saúde pública.
- Custos? Sim, há o pagamento de taxas de inspeção e concessão, que variam consideravelmente entre municípios e estados, além do porte e da complexidade do negócio.
- Renovação? Geralmente, a Licença Sanitária possui validade anual e precisa ser renovada anualmente, mediante nova avaliação ou apresentação de documentos que comprovem a manutenção das condições sanitárias.
- Importante: A ausência da Licença Sanitária ou seu vencimento pode levar a multas, interdição do estabelecimento e outras sanções.
Resumo das diferenças chaves:

Compreender a distinção entre AFE, AE e Licença Sanitária é vital para qualquer empresa que atua no segmento regulado. Embora distintas, essas autorizações se complementam e são pilares para a legalidade e segurança das suas operações no Brasil. A falta de qualquer um desses documentos pode acarretar sérias consequências, desde multas pesadas até a interdição do seu negócio.