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Novas regras de rotulagem devem aparecer nos produtos de Páscoa deste ano.

Nesta Páscoa, quem comprar os ovos de chocolate, tão tradicionais, vão notar que algumas marcas já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, que é aquele selo com uma lupa chamando a atenção para altos teores de açúcares totais e de gordura saturada. O objetivo é fomentar o consumo consciente e favorecer melhores escolhas baseando-se  nas informações do rótulo.

Em vigor desde outubro de 2022, a rotulagem nutricional frontal é considerada a maior inovação das novas regras. É uma informação que deve estar presente no painel da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área capturada pelo nosso olhar com facilidade. O objetivo é informar ao consumidor, de maneira clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Em se tratando dos ovos de Páscoa, a maioria dos produtos deve conter a lupa indicando altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.

 

Período de transição da regra

Período de transição da regra

Todos os novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 precisam estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os chocolates e ovos de Páscoa que já foram comercializados antes de 9 de outubro de 2022, o prazo para se adequar aos requisitos da nova regulamentação encerra no dia 9 de outubro de 2023 para a maior parte dos fabricantes. Somente os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores artesanais) ganharão um prazo adicional de 1 ano, estendendo, até 9 de outubro de 2024.

Dessa forma, nesta Páscoa o consumidor irá se deparar tanto com lançamentos de ovos de chocolate com as novas regras, quanto com os produtos que estão no período de adequação estabelecido. Assim, os fabricantes têm a opção de optar por adequar a rotulagem às novas regras ou continuar com os rótulos cumprindo a regra anterior, deixando claro que isto vale somente para os produtos que já eram comercializados antes da vigência da norma atual de rotulagem nutricional.

Em suma, durante o período de transição, o consumidor encontrará produtos já adequados e produtos que ainda não tiveram seus rótulos alterados. É importante avaliar também a tabela de informações nutricionais dos produtos que não apresentam o novo rótulo, de forma a verificar sua composição nutricional.

Além das normas de rotulagem nutricional, os fabricantes de alimentos, incluindo os ovos de Páscoa, devem se atentar às regras estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022, que traz as normas sobre a rotulagem dos alimentos embalados. A resolução estabelece os princípios gerais para a rotulagem de alimentos e quais são os  itens de declaração obrigatória, por exemplo, a denominação do produto, lista de ingredientes, identificação da origem e instruções de conservação e uso, além do prazo de validade. A resolução também estabelece as regras para informar a presença de substâncias alergênicas, além da advertência de lactose e a utilização de nova fórmula, entre outros itens.

Então, nesta Páscoa, utilize-se do benefício da nova rotulagem e faça escolhas mais conscientes, baseadas nas novas informações disponíveis. Boa Páscoa!