Inmetro Moderniza Controle: Agilidade e Responsabilidade para o Setor Produtivo
outubro 16, 2025
A partir de janeiro de 2026, uma nova diretriz do Inmetro entra em vigor, delegando aos fabricantes uma maior responsabilidade pela conformidade dos seus instrumentos de medição.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou a Portaria nº 657, de 8 de outubro de 2025, que revisa a metodologia de controle da conformidade dos dispositivos de medição no país.
Esta nova regulamentação substitui a antiga “Verificação Inicial” pela “Declaração de Conformidade”, descontinuando um método em vigor por mais de quatro décadas. A alteração, que será efetivada em 1º de janeiro de 2026, visa otimizar processos, reduzir despesas e alinhar o Brasil às convenções globais de metrologia legal.
Em essência, o Inmetro transfere o foco da fiscalização: fabricantes e importadores pré-autorizados, sob monitoramento contínuo, agora serão responsáveis por atestar que seus produtos cumprem os rigorosos padrões técnicos. Este formato é amplamente adotado e seguido pelas principais economias do mundo.
No entanto, a instituição manterá sua função essencial de monitorar e garantir o cumprimento das normas, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
“O Inmetro avança para um paradigma mais fluido, alicerçado na confiança e na atribuição de responsabilidade às empresas. A Declaração de Conformidade imprimirá mais velocidade ao fluxo produtivo, sem negligenciar a segurança e a confiabilidade das aferições”, ressaltou Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.
Morais complementou que a supressão da verificação inicial – anteriormente mandatória para a liberação comercial dos produtos – tem como objetivo eliminar etapas burocráticas e acelerar a introdução de novos equipamentos no mercado, sem comprometer a rastreabilidade e a qualidade das medições.
Mudanças Cruciais para Fabricantes e Importadores
Com esta nova disposição, empresas que ainda não detêm a autorização para emitir a Declaração de Conformidade deverão submeter seus pedidos ao Inmetro, com base na Portaria nº 295/2021, até 30 de novembro de 2025. As permissões já concedidas permanecerão válidas durante o período de transição.
A medida abrange todos os dispositivos de medição novos, sejam eles fabricados nacionalmente ou importados, que estejam sob a regulamentação metrológica. Entre eles, destacam-se:
- Bombas para medição de combustíveis líquidos;
- Medidores de consumo de energia elétrica;
- Dispositivos de medição de volume para água e gás;
- Equipamentos de pesagem;
- Taxímetros;
- Aferidores de pressão arterial.
Verificações Regulares Continuam
De acordo com o diretor de Metrologia Legal, esses equipamentos continuarão sendo submetidos a inspeções periódicas e após reparos, garantindo a manutenção da precisão dos padrões de medição ao longo de seu uso.
O Instituto afirma que o novo modelo busca um equilíbrio entre agilidade na produção, rigor técnico e credibilidade pública, uma reivindicação antiga do setor.
Os benefícios esperados incluem: diminuição de prazos e custos operacionais; um ambiente de negócios mais equitativo e competitivo; simplificação de procedimentos; e maior alinhamento com padrões internacionais, adotados por países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Orientações Finais
Até o fim de 2025, o Inmetro planeja divulgar diretrizes adicionais e organizar encontros com o setor produtivo para detalhar os procedimentos e assegurar uma transição harmoniosa para o novo sistema.
A Portaria nº 657/2025 está disponível para consulta no Diário Oficial da União. Fabricantes e importadores podem solicitar mais informações diretamente à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.