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Conheça os novos códigos para Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) que operam em Produtos e Atividades Afins (PAF).

As alterações aplicam-se a solicitações de mudança de endereço e registro de filial.

As petições referentes à alteração de endereço e ao cadastro de filial para empresas detentoras de Autorização de Funcionamento (AFE) atuantes na área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF) agora possuem novos códigos de assunto.

O propósito dessa modificação foi segmentar as petições associadas aos recintos alfandegados (conforme RDC 346/2002) das demais empresas prestadoras de serviços em PAF (conforme RDCs 345/2002 e 61/2004).

Os códigos de assunto antigos, “9002 – PAF – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento – Exceto Farmácias e Drogarias” e “9006 – PAF – Alteração de endereço na AFE – Exceto Farmácias e Drogarias”, utilizados anteriormente para qualquer empresa atuante em PAF, foram excluídos.

Os novos códigos de assunto são:

  1. 90493 – PAF – Cadastramento de filial de Recinto Alfandegado detentor de Autorização de Funcionamento para armazenagem de mercadoria sujeita à vigilância sanitária;

  2. 90494 – PAF – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04;

  3. 90495 – PAF – Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04;

  4. 90485 – PAF – Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em recintos alfandegados.

Ressalta-se a importância de seguir rigorosamente o protocolo para toda a documentação, conforme indicado no checklist específico para cada assunto. São obrigatórias as assinaturas digitais válidas e verificáveis do representante legal da empresa, conforme consta no contrato social, e do responsável técnico, utilizando certificado emitido por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP/Brasil), conforme estabelecido no art. 10 da RDC 470/2021.