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Anvisa apresenta os desfechos da análise de resíduos de pesticidas em alimentos

Avaliação abrange os ciclos de 2018/2019 e 2022. Alimentos foram coletados nos supermercados de todas as regiões do Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, no dia 6 de dezembro, os resultados do mais recente ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). Neste ciclo, um total de 25 alimentos foi monitorado, abrangendo 5.068 amostras coletadas durante os ciclos de 2018/2019 e 2022.

O Para tem como objetivo avaliar a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados em supermercados de todas as regiões do Brasil. Essas amostras são submetidas a análises em laboratórios especializados, utilizando métodos científicos internacionalmente reconhecidos.

Uma das novidades deste ciclo foi a inclusão de alimentos processados, como café em pó, aveia e leite de soja, que foram analisados pela primeira vez. Além disso, pela primeira vez foram investigados alimentos com origem predominantemente importada, ou seja, cultivados fora do país, como no caso da pera, que tem mais de 90% de sua origem importada.

Segundo o relatório, os resultados do monitoramento e da avaliação de risco de alimentos essenciais na dieta nacional indicam que os alimentos de origem vegetal consumidos são seguros quanto aos potenciais riscos de intoxicação aguda e crônica. As situações de risco agudo identificadas foram pontuais e de origem conhecida. A Anvisa tem adotado medidas e recomendações para reduzir os riscos identificados nessas situações.

Risco agudo e risco crônico  

Risco agudo e risco crônico  

Os resultados principais obtidos durante o processo de monitoramento voltado para a saúde humana abrangem duas categorias essenciais: o risco agudo e o risco crônico.

O risco agudo está associado à possibilidade de impactos à saúde resultantes do consumo de uma porção significativa de um alimento contendo resíduos específicos de agrotóxicos em um período de tempo curto, como em uma única refeição ou em um dia de ingestão. Por sua vez, o risco crônico analisa a potencialidade de danos à saúde derivados do consumo ao longo da vida de diversos alimentos com resíduos específicos de agrotóxicos, considerando o perfil de consumo alimentar de origem vegetal no Brasil.

Ao longo deste ciclo de avaliação, o risco agudo foi identificado em 0,55% e 0,17% das amostras analisadas nos anos de 2018/2019 e 2022, respectivamente. Tais dados sugerem indícios de uma redução no risco agudo em comparação com os anos anteriores de 2017/2018.

No que se refere ao risco crônico, observou-se que nenhum dos agrotóxicos investigados apresentou exposição pelo consumo de alimentos acima do limite considerado aceitável, chamado de Ingestão Diária Aceitável (IDA). A IDA é um parâmetro de referência que representa o nível de segurança do consumo diário de um alimento contendo resíduos de agrotóxico, sem causar danos à saúde.

A avaliação do risco crônico leva em conta os dados de consumo de alimentos no país, obtidos a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE). Esses dados abrangem a população com mais de 10 anos de idade, considerando o consumo diário de todos esses alimentos e de suas preparações ao longo da vida. A metodologia científica recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é aplicada pela Anvisa no cálculo do risco crônico, considerando o histórico de dados do programa de monitoramento e o limite máximo de resíduos permitido, especialmente para os alimentos não monitorados durante o período. Dessa forma, a avaliação é realizada com base nos resultados da pesquisa que envolveu 342 agrotóxicos em 21.735 amostras de 36 alimentos, coletadas entre 2013 e 2022.

Redução de risco agudo na laranja  

Redução de risco agudo na laranja  

Um dos destaques no histórico do programa é a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, esse número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, o risco agudo ficou em 0,6%.

Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros (plantas cítricas).

Além disso, a Anvisa realizou restrições de uso para outras substâncias, como a metidationa e o formetanato. Para esses agrotóxicos, também houve a exclusão de autorização do uso em alimentos como laranja, uva e morango.

Não conformidade x risco  

O relatório apresenta duas categorias de dados distintas: a avaliação de risco e a identificação de não conformidade em relação aos limites máximos de resíduos de agrotóxicos estabelecidos pela Anvisa.

A não conformidade ocorre quando os resíduos estão acima dos limites permitidos na monografia específica do agrotóxico ou na presença de um agrotóxico não autorizado para aquela cultura agrícola. A não conformidade é indicativa de falhas no processo produtivo e na implementação das boas práticas agrícolas. (Entenda: as monografias resultam da avaliação e reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos dos agrotóxicos e incluem, entre outras informações, as culturas autorizadas e os limites máximos de resíduos para cada ingrediente ativo.)

Essas não conformidades são consideradas infrações sanitárias e representam riscos, especialmente à saúde dos agricultores, devido à aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações de uso ou sem seguir essas recomendações.

Do ponto de vista do consumidor, o principal enfoque recai sobre a avaliação do risco agudo e crônico resultante da ingestão de determinados alimentos. Essa avaliação determina a possibilidade de danos à saúde do consumidor.

Quanto ao reinício do programa, os dados divulgados referem-se aos ciclos de análises de 2018/2019 e 2022. As coletas nos anos de 2020 e 2021 foram interrompidas devido à pandemia de Covid-19. Durante esse período, as Vigilâncias Sanitárias locais concentraram seus esforços nas ações relacionadas ao combate à pandemia, resultando na suspensão temporária do programa.

A retomada do programa em 2022 exigiu um planejamento meticuloso, incluindo a mobilização e treinamento de novos agentes das Vigilâncias locais, a plena operação das novas funcionalidades do sistema de gerenciamento de amostras, a realização de um novo contrato licitatório para análises laboratoriais e a viabilização do transporte das amostras. Por esse motivo, o ciclo de 2022 contemplou um número reduzido de amostras em comparação com ciclos anteriores, mas está previsto um aumento gradual desse número a partir de 2023.

Ciclo 2018/2019

  • 3.296 amostras analisadas.
  • 33,2% das amostras não tinham resíduos.
  • 41,2% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.
  • 25,6% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.
  • 0,55%, equivalente a 18 amostras, apresentaram risco agudo.
  • 66% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural.

Ciclo 2022

  • 1.772 amostras analisadas.
  • 41,1% das amostras não tinham resíduos.
  • 33,9% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.
  • 25% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.
  • 0,17%, equivalente a 3 amostras, apresentaram risco agudo.
  • 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural.

Alimentos importados

Pela primeira vez, um alimento que é principalmente importado, ou seja, a pera, foi analisado. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mais de 90% das peras consumidas no Brasil nos anos de 2018 e 2019 foram importadas, sendo a maior parte produzida na Argentina, em Portugal e na Espanha.

No caso de alimentos importados, que não têm produtos agrotóxicos aprovados no país, a Anvisa usou como referência os produtos agrotóxicos autorizados na Europa ou a referência do Codex Alimentarius.

Como os resultados são utilizados

Nos últimos 10 anos, os dados do Para têm sido utilizados para orientar a reavaliação de agrotóxicos. O programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da Anvisa e do Mapa para a rastreabilidade de alimentos.

Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras.

Como funciona o programa

  • As amostras são coletadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios.
  • As coletas são semanais e cada amostra é cadastrada em um sistema de gerenciamento de amostras antes do envio.
  • O transporte é viabilizado por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Anvisa e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
  • O transporte precisa ser feito de forma rápida para que as amostras de alimentos cheguem aos laboratórios sem estragar, em condições para análise.
  • As amostras são enviadas para dois laboratórios.
  • As amostras são analisadas da forma que foram coletadas, sem lavagem e sem retirada de cascas.
  • Para a análise, é utilizado o método analítico multirresíduos. Esta é a técnica mais reconhecida e utilizada para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, sendo adotada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda e outros.
  • Para alguns ingredientes específicos de agrotóxicos são utilizados métodos específicos, aos quais a técnica do multirresíduo não se aplica.
  • As amostras dos ciclos 2018/2019 e 2022 foram analisadas pelos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) Instituto Octávio Magalhães (IOM/Funed/MG), de Minas Gerais, e Instituto Adolfo Lutz (IAL/SP), de São Paulo. Além destes, para complementar a capacidade analítica do programa, foi contratado, por processo licitatório, o laboratório Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda.
  • À medida que cada amostra é avaliada, os laudos são liberados pelos laboratórios.
  • Com os resultados, a Anvisa realiza a avaliação da conformidade com o limite máximo de resíduo e a avaliação de risco.

Para saber mais sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, clique aqui.

Confira a apresentação dos resultados e a íntegra do Relatório do Para nos ciclos 2018-2019 e 2022.