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Anvisa

Alerta ao Consumidor: Suplementos Ervas Brasillis Têm Venda Suspensa por Irregularidade Sanitária

Descubra o motivo pelo qual os produtos naturais da Ervas Brasillis estão impedidos de circulação, focando na falta de licenciamento.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em uma medida de proteção à saúde pública, anunciou nesta última sexta-feira, dia 5 de setembro, a proibição de 32 suplementos alimentares produzidos pela empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda. A decisão da agência, detalhada em publicação oficial, implica na apreensão imediata e na interdição completa de todos os lotes dos produtos envolvidos.

A abrangência da proibição é total: a Anvisa veda expressamente a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e o uso de qualquer um desses suplementos. Essa ação rigorosa foi motivada por sérias irregularidades constatadas durante uma inspeção sanitária.

Entenda os Motivos da Proibição da Ervas Brasillis

A fiscalização da Anvisa revelou que a Ervas Brasillis operava em um estabelecimento que não possuía a necessária licença sanitária. Além da ausência de regulamentação legal, a inspeção identificou condições de higiene insalubres e a total falta de adesão às boas práticas de fabricação de alimentos, procedimentos que são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade dos produtos consumidos.

Lista dos Suplementos Proibidos pela Anvisa

Para sua segurança e informação, a seguir estão os suplementos alimentares da Ervas Brasillis e marcas associadas que foram proibidos de serem comercializados, distribuídos ou utilizados:

  • Creatina Monohidratada Sabor Frutas Vermelhas Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Creatina Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Colágeno Tipo II Não Desnaturado Sabor Iogurte Marca Turbo Black (todos os lotes)
  • Colágeno Hidrolisado Sabor Frutas Tropicais Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Cafeína com Taurina Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Moringa Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
  • Maca Peruana Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
  • Hibisco Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
  • Graviola Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
  • Tadala Natural Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Magnésio Treonato Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Maca Peruana Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Maca Preta Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Lactoze sem Glúten Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • L-Arginina e Alanica Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • K2 + D3 2000 Ui Turbo Marca Black Vitamin (todos os lotes)
  • Energy Maca Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Creatina Monohidratada Sabor Laranja Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Ômega 3 Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Moringa Oleifera Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Magnésio Treonato Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Magnésio Dimalato Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Colágeno Tipo II Não Desnaturado Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Cabelo Pele e Unha Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Lactoze Marca Natuforme Produtos Naturais (todos os lotes)
  • Óleo de Girassol Ozonizado Marca Ozonlife (todos os lotes)
  • Maca Premium Marca Nutrição Esportiva (todos os lotes)
  • Max Vision Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
  • Ácido Hialurônico + Colágeno Tipo II Marca NB Nutrition (todos os lotes)
  • Maca Peruana Concentrado Marca Max Force (todos os lotes)
  • Ora Pró Nobis Premium Marca Vitacorpus (todos os lotes)
  • Todos os demais produtos fabricados por Ervas Brasillis (todos os lotes)

A Importância da Legislação: O Que Diz a Lei

A decisão da Anvisa está amparada pela legislação sanitária nacional, especialmente pelo Artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969. Este dispositivo legal estabelece claramente a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos responsáveis pela fabricação, acondicionamento ou transporte de alimentos (incluindo suplementos) obtenham o licenciamento prévio junto à autoridade sanitária competente, seja ela em nível estadual, municipal ou distrital. A ausência desse licenciamento e o descumprimento das normas de higiene e fabricação configuram infrações graves que justificam a ação da agência.

Consulte a Resolução Oficial

Para mais informações e acesso à íntegra da determinação, a Resolução RE Nº 3.419, de 4 de setembro de 2025, pode ser consultada diretamente no Diário Oficial da União:

www.in.gov.br

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