Alerta ao Consumidor: Suplementos Ervas Brasillis Têm Venda Suspensa por Irregularidade Sanitária
setembro 15, 2025
Descubra o motivo pelo qual os produtos naturais da Ervas Brasillis estão impedidos de circulação, focando na falta de licenciamento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em uma medida de proteção à saúde pública, anunciou nesta última sexta-feira, dia 5 de setembro, a proibição de 32 suplementos alimentares produzidos pela empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda. A decisão da agência, detalhada em publicação oficial, implica na apreensão imediata e na interdição completa de todos os lotes dos produtos envolvidos.
A abrangência da proibição é total: a Anvisa veda expressamente a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e o uso de qualquer um desses suplementos. Essa ação rigorosa foi motivada por sérias irregularidades constatadas durante uma inspeção sanitária.
Entenda os Motivos da Proibição da Ervas Brasillis
A fiscalização da Anvisa revelou que a Ervas Brasillis operava em um estabelecimento que não possuía a necessária licença sanitária. Além da ausência de regulamentação legal, a inspeção identificou condições de higiene insalubres e a total falta de adesão às boas práticas de fabricação de alimentos, procedimentos que são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade dos produtos consumidos.
Lista dos Suplementos Proibidos pela Anvisa
Para sua segurança e informação, a seguir estão os suplementos alimentares da Ervas Brasillis e marcas associadas que foram proibidos de serem comercializados, distribuídos ou utilizados:
- Creatina Monohidratada Sabor Frutas Vermelhas Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Creatina Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Colágeno Tipo II Não Desnaturado Sabor Iogurte Marca Turbo Black (todos os lotes)
- Colágeno Hidrolisado Sabor Frutas Tropicais Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Cafeína com Taurina Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Moringa Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
- Maca Peruana Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
- Hibisco Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
- Graviola Marca Ervas Brasil (todos os lotes)
- Tadala Natural Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Magnésio Treonato Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Maca Peruana Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Maca Preta Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Lactoze sem Glúten Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- L-Arginina e Alanica Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- K2 + D3 2000 Ui Turbo Marca Black Vitamin (todos os lotes)
- Energy Maca Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Creatina Monohidratada Sabor Laranja Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Ômega 3 Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Moringa Oleifera Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Magnésio Treonato Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Magnésio Dimalato Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Colágeno Tipo II Não Desnaturado Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Cabelo Pele e Unha Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Lactoze Marca Natuforme Produtos Naturais (todos os lotes)
- Óleo de Girassol Ozonizado Marca Ozonlife (todos os lotes)
- Maca Premium Marca Nutrição Esportiva (todos os lotes)
- Max Vision Marca Turbo Black Vitamin (todos os lotes)
- Ácido Hialurônico + Colágeno Tipo II Marca NB Nutrition (todos os lotes)
- Maca Peruana Concentrado Marca Max Force (todos os lotes)
- Ora Pró Nobis Premium Marca Vitacorpus (todos os lotes)
- Todos os demais produtos fabricados por Ervas Brasillis (todos os lotes)
A Importância da Legislação: O Que Diz a Lei
A decisão da Anvisa está amparada pela legislação sanitária nacional, especialmente pelo Artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969. Este dispositivo legal estabelece claramente a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos responsáveis pela fabricação, acondicionamento ou transporte de alimentos (incluindo suplementos) obtenham o licenciamento prévio junto à autoridade sanitária competente, seja ela em nível estadual, municipal ou distrital. A ausência desse licenciamento e o descumprimento das normas de higiene e fabricação configuram infrações graves que justificam a ação da agência.
Consulte a Resolução Oficial
Para mais informações e acesso à íntegra da determinação, a Resolução RE Nº 3.419, de 4 de setembro de 2025, pode ser consultada diretamente no Diário Oficial da União: