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Anvisa

A Anvisa revoga a comercialização de novas pomadas destinadas à fixação ou modelagem capilar.

Essa decisão está relacionada às regulamentações atualizadas para produtos dessa categoria, as quais foram implementadas em setembro do corrente ano.

A Anvisa tomou a decisão de cancelar 1.266 notificações de pomadas utilizadas para fixar ou modelar cabelos, conforme indicado na Resolução-RE 4.972, datada de 28/12/2023. Essa medida está alinhada às iniciativas da Agência para assegurar a disponibilidade de produtos seguros, seguindo o disposto na RDC 814, de 1º/9/2023.

Essa ação entra em vigor imediatamente, proibindo a comercialização desses produtos. Em resoluções anteriores (RE 3.484, de 14/9/2023, e RE 4.290, de 9/11/2023), 1.741 pomadas foram previamente canceladas com base no art. 8º da RDC 814/2023.

Os cancelamentos estabelecidos na resolução divulgada na sexta-feira (29/12) estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa e não estão diretamente ligados aos eventos mais recentes de irritação ocular, que estão atualmente sob investigação.

Motivo do cancelamento 

Motivo do cancelamento 

O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições:

  • Ter a forma física declarada “pomada”.
  • Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.
  • Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
  • Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023).
  • As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.

Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes  

Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes  

O registro de pomadas capilares agora é obrigatório de acordo com a RDC 814/2023 da Anvisa. Esse procedimento, que envolve uma avaliação prévia, garante que os produtos cumpram as regulamentações necessárias antes de serem disponibilizados no mercado. Desde a implementação dessa resolução, produtos notificados no (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes) SGAS estão sendo cancelados. O processo de notificação, anteriormente utilizado, não é mais permitido para essa categoria de produtos.

É importante destacar que a fabricação ou venda de produtos cancelados e não autorizados é considerada uma infração sanitária, sujeita a penalidades de acordo com a Lei 6.437/1977.

Quais pomadas estão autorizadas? 

A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas.

Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.

A Agência está trabalhando junto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para entender o problema e sua gravidade. O objetivo é tomar as medidas necessárias para proteger a saúde pública e responder rapidamente aos riscos identificados.

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