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O que é a ANATEL?

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é a agência regulamentadora, responsável por homologar produtos utilizados em telecomunicações, garantindo que esses produtos respeitem os requisitos de qualidade e segurança, e funcionalidades técnicas regulamentadas.  

A telecomunicação é definida como a comunicação de longa distância, transmissão, emissão ou recepção de sinais, sons, mensagens por rádio transmissão, eletricidade ou qualquer outro processo eletromagnético.  

A certificação e homologação na Anatel garantem ao consumidor o uso de produtos de telecomunicações que respeitam os padrões de qualidade e segurança. 

Já conhece o processo de Certificação na Anatel e deseja realizar contato com a Licempre?

O que é a certificação de produto na Anatel?

A certificação de produto na Anatel segue o Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000, onde estabelece que a emissão do documento de homologação é um pré-requisito obrigatório a comercialização e a utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.  

Em conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação o consumidor deve utilizar apenas os produtos homologados na ANATEL.

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Como é feita a certificação e homologação do produto?

De acordo com os procedimentos regulamentados e padronizados da ANATELo certificado específico para produtos de telecomunicações, é emitido por um OCD (Organismo de Certificação Designado) criado pela própria agência regulamentadora.   

O OCD é a ponte entre sua empresa e a ANATEL. É ele que conduz todo o processo da certificação ANATEL, chamada de Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, emitindo ao final do processo o Certificado de conformidade.

Apenas com este certificado emitido pelo OCD é possível conseguir a homologação do produto, para então realizar a comercialização.

Preciso certificar meu produto?

certificação é uma etapa obrigatória para a homologação. Com o certificado, é possível iniciar o processo de homologação junto à Anatel, que permitirá a comercialização do produto. Quase todo produto que transmita radiofrequência ou que é conectado à rede pública de telefonia, dentre outros como bateria de lítio para celulares, precisa da homologação junto a ANATEL.

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Quais as categorias de produtos?

Os produtos são divididos em categorias de acordo com as suas características e funcionalidades:

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Categoria I: são em sua maioria produtos que serão utilizados por usuários finais. Os equipamentos desta categoria precisam passar por novos testes anualmente para que seja comprovado que não ocorreu nenhuma modificação nas características no mesmo durante o tempo de produção, e consequentemente para que possam continuar no mercado. 

Exemplos de produtos categoria I: 

  • Telefone Celular;
  • Bateria de lítio para telefone celular;
  • Carregadores para telefone celular;
  • Modem.
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Categoria II: são aparelhos que emitem sinal de radioelétrico, como transmissores e receptores AM e FM. Estes equipamentos precisam de reavaliação a cada 2 (dois) anos, onde são verificados através de documentação se as especificações continuam as mesmas dos que foram testados, os testes laboratoriais não são necessários.

Exemplos de produtos categoria II:

  • Equipamentos de Rede Wifi;
  • Equipamentos de Automação por Radiofrequência;
  • Antenas e Transmissores de Rádio e Televisão.
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Categoria III: são produtos que seguem a legislação nacional no quesito de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética. São aparelhos que atuam de maneira interna e não tem contato diretamente com o usuário final. Estes equipamentos não precisam passar por novos testes ou reavaliações.

Exemplos de produtos categoria III: 

  • Cabos de Fibra Óptica; 
  • Conectores de cabos.

A questão da homologação dos produtos na ANATEL é complexa, envolve regulamentação técnica e entre outras demandas. Saiba como certificar seu produto.